segunda-feira, 30 de novembro de 2020

BOLETIM 11 ANO XV

 A LIBERDADE DE IMPRENSA NO BRASIL E NO MUNDO

Destaques: Polícia do MT prende os suspeitos de assassinar jornalista. Abraji denuncia diversos ataques a profissionais durante as eleições municipais. The Sun se livra de indenizar o ator Johnny Depp. Cobertura de protestos gera agressões à imprensa na Nigéria, República Dominicana e Peru.

Notas do Brasil

Peixoto de Azevedo (MT) – Os três presos acusados de envolvimento na morte do jornalista Edney Menezes permaneceram em silêncio durante interrogatório na delegacia de polícia local, em 27 de novembro, não revelando a motivação do crime. Menezes foi executado com três tiros na cabeça quando estava parado dentro de seu carro, na noite de 15 de novembro, na região central da cidade. A execução foi registrada por uma câmera de segurança. Edney trabalhou na campanha do prefeito reeleito Maurício Ferreira (PSD) e, horas antes de ser assassinado, havia feito uma postagem em uma rede social comemorando o resultado das eleições municipais. A polícia, no entanto, descartou que o crime tenha motivação política.

Brasília (DF) I - A jornalista Joice Hasselmann foi condenada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a ex-senadora, hoje vice-governadora do PI, Regina Souza (PT) em R$ 40 mil. Os ministros entenderam que as declarações de zombaria e menosprezo feitas pela jornalista (hoje deputada federal pelo PSL-SP) à então senadora durante a transmissão de uma sessão parlamentar não possuem caráter informativo ou opinativo e não se justificam pelo interesse público. Em vez disso, ferem honra e a imagem, e geram dever de indenização. As ofensas foram feitas em setembro de 2016, durante a transmissão da sessão parlamentar de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Durante o discurso de Regina Souza, Joice a chamou de semianalfabeta, estúpida, anta, gentalha e mentirosa, classificando-a como “senadora biônica” e “esposa do Tiririca”.

Brasília (DF) II - O ministro Celso de Mello invalidou acórdão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo de danos morais contra a rede Band que havia sido condenada a indenizar ex-desembargadora do TRT2 e filha por noticiar confusão em blitz da Lei Seca, em 2012. O ministro considerou a deliberação da Corte inferior uma “censura estatal” e a determinação de pagamento de danos morais uma “clara transgressão” aos efeitos vinculantes da decisão do STF na ADPF 130/DF, que derrubou a Lei de Imprensa em 2009. A reportagem em questão noticiou um desentendimento ocorrido durante tentativa de autuação em blitz da Polícia Militar de SP, em julho de 2012. Na ocasião, as mulheres se recusaram a fazer o teste do bafômetro e acusaram os policiais de agressão. Os policiais, por sua vez, afirmaram ter sofrido desacato.

São Paulo (SP) I - A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) denunciou diversos ataques contra profissionais de imprensa durante a cobertura das eleições municipais. Houve registro de ocorrências no RS, ES, PE e SP, os atingidos com agressões ou restrições ao trabalho foram o jornalista Henrique Ternus, do jornal Repercussão, na cidade de Araricá (RS); os jornaleiros que distribuem o jornal ABC, de Ribeirão Pires (SP), que foram perseguidos no distrito de Ouro Fino Paulista por apoiadores do candidato à prefeitura Kiko Teixeira (PSDB), derrotado nas urnas; a jornalista Danielle Muruci de Oliveira, da Rádio 90,5 FM, da cidade de Guaçuí (ES) agredida por cabos eleitorais da candidata derrotada à prefeitura Simone Biondo (DEM) e, no Recife, a jornalista Lara Tôrres, do site Leiajá, hostilizada por moradores de uma rua próxima a uma seção eleitoral, na zona zul da capital pernambucana.

Rio de Janeiro (RJ) I - A ONG Repórteres Sem Fronteiras (RSF) lançou, em 17 de novembro, uma carta pública destinada aos vereadores eleitos em todo o país onde lista cinco ações práticas que os políticos podem implementar durante seus mandatos no sentido de proteger a liberdade de imprensa e de expressão e o trabalho dos jornalistas. A ONG ressalta como primeira recomendação a garantia do direito à informação e o compromisso com a transparência. A segunda ação orientada pela RSF é que os políticos assumam o compromisso de garantir a proteção e a segurança dos profissionais da mídia, diante do aumento expressivo de ataques, discursos estigmatizantes, assassinatos e assédio on-line.  O uso ético e transparente da verba publicitária é a terceira orientação: “A ausência de proporcionalidade, de coerência ou ainda a inexistência de critérios sólidos na destinação dessas verbas pode tornar um veículo de comunicação totalmente dependente da esfera pública ou desidratá-lo financeiramente, comprometendo a independência editorial e a qualidade das informações publicadas”. Como quarta recomendação, a RSF sugere aos vereadores eleitos e seus funcionários que se valham de cordialidade e respeito no trato com jornalistas. O último ponto da carta pública enfatiza como os vereadores podem incentivar o jornalismo local e independente garantindo a pluralidade de vozes. O texto do RSF lembra o levantamento feito pelo Atlas da Notícia no qual 2/3 dos municípios brasileiros não têm qualquer produção jornalística autônoma e são os chamados “desertos de notícias”.

Rio de Janeiro (RJ) II – A Agência Aos Fatos, de checagem de notícias, está sendo processada pelo procurador federal Ailton Benedito, em razão da publicação de uma tabela onde o autor aparece como um dos influenciadores que mais falaram sobre cloroquina no Twitter. Defensor do atual governo federal, Benedito também postou uma espécie de guia para que outras pessoas tomem a mesma providência, com o velado objetivo de provocar uma onda de ações e assédio judicial contra a agência de “fact-checking”. Em julho, a imprensa revelou que Ailton e outros procuradores entraram com ação para obrigar o Estado a colocar cloroquina à disposição de pessoas com o novo coronavírus. A agência Aos Fatos afirmou que “segue sua missão de checar declarações e boatos nas redes, amparada nos direitos constitucionais da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão”.

São Paulo (SP) II - A revista Veja, por decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), se livrou de indenizar o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e sua irmã, Andréia Neves, ao negar provimento a recurso impetrado pelo político. A ação foi motivada por reportagem de 5 de abril de 2017, intitulada “A vez dele”. O texto informou que Aécio recebeu propina da Odebrecht por meio de uma conta bancária em Nova York, que era operada por sua irmã. A reportagem se baseou em delação do ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Junior, e em fontes ouvidas pela revista. Na época, tanto o ex-governador de MG e ex-senador quanto sua irmã pediram direito de resposta, que foi negado em primeira instância. Aécio e Andréia acionaram o TJ-SP. O desembargador relator ressaltou que, na própria matéria, foi reservado espaço para que o apelante pudesse se manifestar. Diante disso, ele votou pelo indeferimento do recurso. Seu voto foi seguido pela maioria do colegiado.

São Paulo (SP) III - O jornalista Luís Nassif foi condenado em 19 de novembro pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao Movimento Renovação Liberal, proprietário da marca Movimento Brasil Livre (MBL), por ter divulgado que o grupo recebeu dinheiro da operação “Lava Jato”. Em texto publicado no Jornal GGN, Nassif afirmou que a “Lava Jato” se tornou uma organização política e que iria usar os R$ 2,5 bilhões do fundo constituído com recursos da Petrobras para financiar organizações que empunhassem suas bandeiras. Em seguida, Nassif citou o MBL. “O Movimento Brasil Livre foi financiado com R$ 5 milhões, com a missão grandiosa de defender a iniciativa privada. Gerou um batalhão de candidatos políticos”. O pedido foi negado em primeira instância, mas o MBL recorreu. O relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, apontou que a ideia central do texto é sustentar que o dinheiro do fundo será transferido a entidades voltadas a um suposto projeto de poder dos promotores e juízes da “Lava Jato”. De acordo com ele, o jornalista poderia afirmar que o MBL recebeu financiamento de R$ 5 milhões, mas com a ressalva de que os recursos não tiveram origem no fundo da operação. Como não o fez, Nassif excedeu o direito de crítica e cometeu ato ilícito, ressaltou o relator. Ainda cabe recurso.

São Paulo (SP) IV - A Rede Record, por sentença da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por ter associado, no programa “Cidade Alerta”, um homem a crimes de sequestro e estupro coletivo, sendo que ele não foi processado por tal fato. Os magistrados entenderam que “é inadmissível o exercício da liberdade de imprensa de forma desmedida, sendo reprovável a prática de abusos consistentes na veiculação de notícias falsas ou com nítida intenção de macular a imagem e a honra de determinada pessoa”. A conduta da Record violou direitos da personalidade do autor, causando o dano moral por ele alegado, segundo o relator.

Cotia (SP) - A juíza Renata Pedreno, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, condenou três pessoas por ataques e ofensas postados nas redes sociais contra a jornalista Madeleine Lacsko, do jornal Gazeta do Povo. Nas ações, a jornalista alegou ter sido alvo de boatos difamatórios sobre sua honra e credibilidade, o que provocou linchamento virtual. Um dos réus a acusou de ter se valido de favores sexuais para ascensão profissional, enquanto os outros dois disseram que ela estaria participando de uma conspiração internacional para tornar o abuso sexual infantil uma conduta socialmente aceita. Madeleine pediu retratação e indenização por danos morais e a juíza concluiu que os réus causaram prejuízos à honra e à imagem de Madeleine, sendo fixada a reparação em R$ 10 mil para cada um dos réus e ainda determinou que eles retirem das redes sociais todas as postagens ofensivas contra a jornalista.

São Paulo (SP) V - O jornalista e blogueiro Reinaldo Azevedo, da rádio BandNews FM, e o astrólogo Olavo de Carvalho foram condenados pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central de SP, a se indenizarem reciprocamente em R$ 30 mil, por danos morais. Eles se ofenderam por meio de textos publicados na internet. Em sua inicial, Olavo pleiteou reparação por ter, segundo ele, suportado prejuízos morais decorrentes de artigos de autoria de Reinaldo, publicados no blog do jornalista que o chamavam de “decadente e derrotado”, “filósofo sujo”, “Jim Jones malsucedido”, “múmia da Virgínia”, “farsante competente”, “pobre ser abjeto”, “múmia falante e fumante da Virgínia”, “espírito ancestral hoje encarnado na carcaça abjeta de Olavo de Carvalho”. Também disse que “todos os que o conheceram, em algum momento, chegaram a sentir pena de Olavo de Carvalho”, que “Olavo é um falso louco”, que “generais chamam Olavo, em suas piadas, de 'velho babão' e 'carpideira banguela'“.  Citado, Azevedo solicitou reconvenção, pedindo a condenação de Carvalho, que também o teria ofendido, com afirmações como: “a inteligência desse homem já acabou faz tempo (...) enterrada junto com sua honestidade”; “um profissional da cegueira”; “gelatinoso”, “Reinaldo Azevedo, você é apenas um canalha”, “Reinaldo, vá cagar”. A juíza entendeu que “os artigos jornalísticos publicados pelas partes, assim como comentários tecidos em redes sociais, (...) excedem o direito à opinião e à crítica, pois exercida por meio de atribuição de adjetivos negativos de uma parte à outra com a clara intenção de ofensa, o que não se confunde com a crítica”. Com isto, julgou a um só tempo procedentes o pedido de Carvalho e o pedido reconvencional de Azevedo. Cada um se contentará com o recebimento de R$ 30 mil. 

São Paulo (SP) VI - O apresentador José Luiz Datena e a Band TV foram intimados pelo juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de SP, para procederem o pagamento de indenização de R$ 109 mil por danos morais. O jornalista e a emissora foram condenados em 2014 pela veiculação de uma reportagem que relacionava uma padaria da capital com o tráfico de drogas. Na ocasião, um funcionário do estabelecimento foi preso em flagrante por tráfico. A reportagem mostrava o nome e o telefone da padaria, que, segundo as investigações, nada tinha a ver com o crime. O dono do estabelecimento entrou na Justiça e o processo levou à condenação de Datena e da Band.

Florianópolis (SC) - A repórter Bárbara Barbosa e o cinegrafista Renato Soder, da NSC TV, foram agredidos na manhã de 2 de novembro na praia do Campeche, enquanto registravam imagens de desrespeito às regras de prevenção contra a pandemia de coronavírus. A ideia era apresentar a reportagem ao vivo da praia. Os profissionais foram cercados por pessoas que não queriam ser gravadas na praia, onde estavam descumprindo a determinação estadual que proíbe a permanência na faixa de areia. Algumas pessoas avançaram sobre a câmera, ameaçando quebrar o equipamento, caso a equipe não parasse de gravar. Depois, outras pessoas tentaram tirar o celular das mãos da repórter, com o qual ela gravava a agressão. A repórter foi cercada por parte do grupo e ficou com hematomas e arranhões nos braços. A NSC TV acionou a Guarda Municipal e a Polícia Militar e registrou boletim de ocorrência. Diversas entidades, entre elas a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), repudiaram as agressões.

Manaus (AM) - A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do AM (TRE-AM) de tirar do ar por três dias uma reportagem do The Intercept Brasil que revelou relações de amizade e suposto favorecimento entre juízes eleitorais do estado e um candidato a prefeito de Manaus provocou uma guerra jurídica entre os advogados do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), derrotado no pleito, e o veículo de comunicação. O processo já teve, inclusive, um promotor e um juiz que se declararam impedidos no caso, que segue à espera de nova distribuição. Em duas reportagens recentes, o The Intercept Brasil aponta relações de amizade entre Nicolau e juízes do TRE-AM que teriam tomado decisões favoráveis ao então candidato durante a campanha eleitoral —inclusive a que retirou do ar, durante três dias, a reportagem “Candidato de Manaus conta com o hospital da família, Covid e o judiciário para subir nas pesquisas”. Após a publicação de uma segunda reportagem, na qual a jornalista Nayara Felizardo relata que a primeira havia sido censurada (a pedido da defesa de Nicolau) pelo juiz eleitoral Alexandre Novaes (que, segundo o portal, também tem relações pessoais com o então candidato), os advogados de Nicolau entraram com uma segunda ação no TER que ainda está tramitando. 

Pelo mundo

Inglaterra - O jornal The Sun se livrou de indenizar o ator Johnny Depp por tê-lo chamado de “espancador de mulher” em reportagem de 2018. O diário publicou matéria sobre a forma como Depp tratava a ex-mulher, a atriz e modelo Amber Heard que apresentou 14 acusações de violência doméstica contra o ex-marido. Na avaliação do juiz, as agressões de Depp contra a ex se tornaram constantes a partir de 2013, quando ele lhe deu um tapa após um comentário sobre uma tatuagem do então namorado. Os dois se casaram em 2015 e ficaram juntos até 2017. O julgamento foi realizado no Royal Courts of Justice de Londres.

Nigéria – A Federação Internacional de Jornalista (FIJ) denuncia queda acentuada da liberdade de imprensa no país desde o final de outubro, quando a National Broadcasting Commission (NBC), agência reguladora de mídia, divulgou um guia normatizando como os veículos de imprensa devem cobrir os protestos contra a corrupção e a violência policial que agitam o país. Após a divulgação do material, considerado abusivo por entidades de defesa da liberdade de expressão, a NBC aplicou multas a Channels Television, Arise Television e Africa Independent Television. O motivo alegado foi a “cobertura não profissional e antiética” dos protestos que começaram pacificamente, mas acabaram violentos em 20 de outubro, quando militares abriram fogo contra uma multidão que se aglomerava na praça Lekki, no centro da capital Lagos resultando em 38 manifestantes mortos. O episódio passou a ser conhecido como o Massacre de Lekki.  Enquanto o governo atua para suprimir a liberdade de imprensa e de expressão, o presidente Muhammadu Buhari tem exigido o fim dos protestos. Ele alega que seus organizadores, em conjunto com “aliados internacionais”, “espalham deliberadamente falsidades e desinformação nas redes sociais”.

EUA - O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) homenageou quatro jornalistas que foram presos ou processados por seu trabalho com o Prêmio Internacional Liberdade de Imprensa 2020. Os profissionais contemplados são o fotógrafo Shahidul Alam, de Bangladesh, preso enquanto cobria protestos em 2018; o repórter “freelancer” iraniano Mohammad Mosaed, condenado recentemente a mais de quatro anos de prisão e proibido de exercer o jornalismo; o co-fundador e editor do jornal nigeriano Premium Times, Dapo Olorunyomi, defensor ferrenho da liberdade de imprensa e conhecido como padrinho do jornalismo on-line na Nigéria, e Svetlana Prokopyeva , correspondente da Radio Free Europe /Radio Liberty na Rússia, que foi condenada por “justificar o terrorismo” em retaliação por comentários que fez em um programa de rádio.

Peru – A Associação Nacional de Jornalistas (ANP) repudiou os 38 ataques contra jornalistas, ocorridos desde 14 de novembro, na cobertura das manifestações que se seguiram à morte de dois estudantes durante protestos. Milhares foram às ruas depois que o presidente Martín Vizcarra foi destituído pelo Congresso e um novo chefe de Estado, o deputado Manuel Merino, foi empossado. As mortes dos jovens levaram à renúncia do parlamentar.

República Dominicana - A presidente do Colégio Dominicano de Jornalistas (CDP), Mercedes Castillo, denunciou que os repórteres que cobrem o toque de recolher em vigor no país foram agredidos por patrulhas policiais. Castillo condenou a brutalidade policial e citou os casos de San Pedro Macorís, cidade em que a jornalista Dulce García e o locutor Iván Echavarría foram espancados, apesar de estarem devidamente identificados.

Equador - Organizações e sindicatos de jornalistas expressaram sua preocupação com a ordem de prisão contra o jornalista Juan Sarmiento, depois que o governador da Jorge Espíndola, província de Napo, o processou por criticar sua gestão. Sarmiento é diretor e apresentador do programa noturno de notícias e opinião “Tendencia Digital” transmitido por diversas emissoras da região e nas redes sociais. O Tribunal de Justiça de Napo ratificou a sentença da Unidade Judiciária Criminal e Contravenções de Tena de dez dias de prisão, o pagamento de 25 por cento de uma remuneração base unificada, além de um pedido de desculpas ao governador.

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A Associação Riograndense de Imprensa (www.ari.org.br) disponibiliza o correio eletrônico imprensalivre@ari.org.br aos profissionais e estudantes da comunicação social para as denúncias envolvendo atentados ao livre exercício da profissão de jornalista.

O programa Conversa de Jornalista, transmitido aos sábados pela Rádio da Universidade AM 1080 Mhz, de Porto Alegre (RS), apresenta a resenha das ocorrências nacionais e internacionais sobre liberdade de imprensa e expressão.

Fontes: ARI (www.ari.org.br), ABI (www.abi.org.br), Fenaj (www.fenaj.org.br), ANJ (www.anj.org.br), Observatório da Imprensa (www.observatoriodaimprensa.com.br), Abert (www.abert.org.br), Abraji (www.abraji.org.br), Portal Imprensa (www.portalimprensa.com.br), Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa (www.liberdadedeimprensa.org.br), Portal Coletiva (www.coletiva.net), Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), Sociedade Interamericana de Imprensa (Miami), Federação Internacional deJornalistas (www.ifj.org) (Bruxelas), Sindicato dos Jornalistas de Portugal (www.jornalistas.eu)(Lisboa), ONG Repórteres Sem Fronteiras (www.rsf.org) (Paris), Portal Comunique-se (portal.comunique-se.com.br), Comitê de Proteção aos Jornalistas (Nova Iorque), Centro Knight para o Jornalismo nas Américas (knightcenter.utexas.edu), ONG Campanha Emblema de Imprensa (PEC), Freedom House (www.freedomhouse.org), Associação Mundial de Jornais (www.wan-ifra.org), Fórum Mundial dos Editores e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de jornalista. 

Pesquisa e edição: Vilson Antonio Romero (RS)

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