Notas
do Brasil
Porto Alegre (RS) - Os jornais
Diário Gaúcho e Zero Hora devem indenizar em R$ 4 mil Nerline Silva que teve o
seu endereço divulgado de forma equivocada. Em 10 de agosto de 2009, em reportagem
sobre duplo homicídio ocorrido no Bairro Rubem Berta, o número de sua
residência foi mencionado como sendo onde foram encontrados os corpos, quando,
na realidade, o crime havia ocorrido no lado oposto da rua. A citação do seu
endereço como sendo o local do fato criminoso acarretou a Rejane inúmeros
constrangimentos, já que trabalha como doméstica. O entendimento fez com que a
9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS reformasse sentença anterior e condenasse
os jornais à indenização.
Uruguaiana (RS) - As rádios
Líder e Charrua e o jornal Diário da Fronteira foram proibidos de usar ou vincular
a expressão “nazismo e palavras relacionadas a este regime” à pessoa do
prefeito Luiz Schneider e ao Poder Executivo Municipal, sob pena de multa de R$
5 mil por entrevista ou comentário realizado. A juíza de Direito da 3ª Vara
Cível, Joseline Vargas, concedeu liminar ao prefeito com o objetivo de cessar a
campanha difamatória promovida pela deputada estadual Elisabete Felice (PSDB) e
seu esposo, Sanchotene Felice, ao mandatário municipal. A decisão da juíza foi
tomada com base em cerca de dez horas de gravações e entrevistas dadas pelo
casal aos veículos locais.
São Paulo (SP) - A Editora Abril
e o jornalista Augusto Nunes, colunista da revista Veja, obtiveram vitória na Justiça
paulista que rejeitou pedido de indenização do senador e ex-presidente Fernando
Collor de Mello (PTB-AL). O politico alegou ter sido ofendido em texto publicado
no blog de Augusto Nunes. Disse o ex-presidente que os termos “bandido”, “chefe
de bando” e “farsante”, empregados em publicação de 14 de maio de 2013, tiveram
o intuito de denegrir seu nome. Ele pediu, inicialmente, R$ 500 mil em
indenização. Na sentença, a juíza Andrea Musa, da 2ª Vara Cível do Foro de
Pinheiros, disse que, em um estado democrático, o jornalista tem o direito de
exercer a crítica, ainda que de forma contundente.
Brasilia (DF) - A revista
CartaCapital e o repórter Leandro Fortes terão indenizar o jornalista Renato
Parente, ex-assessor de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho, em R$ 30 mil
por danos morais. O juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível,
concluiu que a reportagem publicada na revista em 2012, na qual acusava Parente
de participar de um “esquema de sorvedouro de dinheiro público”, foi ofensiva à
honra do profissional. Na ocasião, o ex-assessor alegou na Justiça que a
reportagem foi publicada com a intenção de “demolir” sua imagem, apontando uma
relação degenerada entre ele e a Fundação Renato Azeredo. O texto de Leandro
acusa o jornalista de facilitar o acesso da fundação a órgãos públicos, além de
ter sido nomeado de forma ilegal nos cargos que exercia, bem como impedir a
divulgação de entrevista desfavorável à autoridade que assessorava. No entanto,
Parente alegou que não trabalhou em favor da entidade e que sua nomeação para
órgãos públicos foi assegurada em lei.
Pelo
mundo
Argentina - O Grupo Clarín apresentou
sua proposta de adequação voluntária à Lei de Meios dividindo suas licenças
audiovisuais entre seis unidades de negócio. Em paralelo, o conglomerado de
mídias continuará litigando para manter sua integridade atual, incluindo
recorrer da decisão diante de tribunais internacionais por considerar a lei
injusta.
Equador - Ao menos 15 artigos do
Código Orgânico Integral Penal (COIP), aprovado parcialmente pela Assembleia
Nacional, podem limitar o direito à livre expressão e ser uma ferramenta de
perseguição aos cidadãos críticos ao poder, segundo relatório da ONG
Fundamedios. Embora com argumentos diferentes, os juristas consultados para
o estudo concordam que o novo código contém tipos penais abertos à
interpretação, o que poderia ser perigoso em um sistema judicial questionado
por sua independência, observa o documento.
Sobre os crimes contra a honra e o bom nome, os especialistas destacaram
como positivo o fato de que se tenha despenalizado a injúria não caluniosa.
Contudo, questionaram que o novo código ainda tipifique a calúnia e estabeleça
uma pena de seis meses a dois anos de prisão à “pessoa que, por qualquer meio,
faça falsa imputação de um delito contra outra”. Os três primeiros livros do COIP foram aprovados em 13 de outubro
pela Assembleia Nacional. Além das críticas por possíveis limitações à
liberdade de expressão, a Assembleia tem sido questionada pela rapidez com que
o Código foi aprovado.
Mali - Ao menos 35 pessoas foram
presas na investigação sobre o assassinato de dois jornalistas da Radio France
Internacional (RFI), ocorrido em 2 de novembro. A informação foi confirmada
pela administração de Kidal, cidade onde aconteceu o crime.
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A Associação Riograndense de Imprensa (www.ari.org.br) disponibiliza o
correio eletrônico imprensalivre@ari.org.br aos profissionais e estudantes da
comunicação social para as denúncias envolvendo atentados ao livre exercício da
profissão de jornalista.
O programa Conversa de Jornalista, transmitido aos sábados pela Rádio
da Universidade AM 1080 Mhz, de Porto Alegre (RS), apresenta a resenha semanal
das ocorrências nacionais e internacionais sobre liberdade de imprensa e
expressão.
Fontes: ARI (www.ari.org.br), ABI (www.abi.org.br), Fenaj
(www.fenaj.org.br), ANJ (www.anj.org.br), Observatório da Imprensa, Abert
(www.abert.org.br), Abraji (www.abraji.org.br), Portal Imprensa
(www.portalimprensa.com.br), Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa
(www.liberdadedeimprensa.org.br), Portal Coletiva (www.coletiva.net), Sociedade
Interamericana de Imprensa (Miami), Federação Internacional de Jornalistas
(www.ifj.org) (Bruxelas), Sindicato dos Jornalistas de Portugal (www.jornalistas.online.pt)(Lisboa),
ONG Repórteres Sem Fronteiras (www.rsf.org) (Paris), Portal Comunique-se,
Comitê de Proteção aos Jornalistas (Nova Iorque), Centro Knight para o
Jornalismo nas Américas (knightcenter.utexas.edu), ONG Campanha Emblema de Imprensa
(PEC), Freedom House (www.freedomhouse.org), Associação Mundial de Jornais
(www.wan.org), Fórum Mundial dos Editores e outras instituições e entidades de
defesa do livre exercício da profissão de jornalista.
Pesquisa e edição de Vilson Antonio Romero
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