segunda-feira, 8 de setembro de 2014

BOLETIM 36 ANO IX

A LIBERDADE DE IMPRENSA NO BRASIL E NO MUNDO
Notas do Brasil
Três Passos (RS) – A imprensa pode assistir as audiências do caso Boldrini, depois do juiz Marcos Agostini negar o pedido de proibição feito pela defesa de Graciele Ugulini, acusada de ajudar a matar o enteado Bernardo Boldrini, de 11 anos. Agostini, da Comarca local, avaliou que o processo não ocorre em segredo de justiça e a liberdade de imprensa é direito assegurado no artigo 220 da Constituição Federal, o que inclui a permissão de acesso em prédios públicos para obtenção de dados sobre o caso. O corpo de Bernardo foi encontrado no dia 14 de abril, num matagal em Frederico Westphalen (RS). Além de Graciele, o pai do menino, Leandro Boldrini, e os amigos do casal, Edelvânia e Evandro Wirganovicz, são acusados pelo crime de homicídio e ocultação de cadáver.
São Paulo (SP) I – O fotógrafo Alexandro da Silveira foi considerado culpado por permanecer em local de risco durante a cobertura de manifestação grevista na avenida Paulista em 2013 pelo jornal Agora São Paulo. Na ocasião, o profissional foi atingido por uma bala de borracha no olho esquerdo, perdeu a visão e ficou incapacitado para atuar como repórter fotográfico. Em segunda instância, a Justiça reformou decisão anterior e entendeu que a culpa foi da vítima. Para o relator do caso, Vicente Amadei, a Tropa de Choque, que usou bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha, reagiu à violência dos grevistas. Além disso, Amadei alega que ao buscar informações sobre os fatos, o fotógrafo colocou-se em perigo. “Permanecendo no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, concluiu. Silveira deve ainda pagar as despesas do processo e da verba honorária de R$ 1,2 mil. Cabe recurso.
Brasília (DF) I - O jornalista Felipe Recondo ingressou na justiça com ação reparatória por dano moral contra Joaquim Barbosa, ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O repórter, em março de 2013, foi chamado de “palhaço” por Barbosa à saída de uma sessão do Conselho Nacional de Justiça. Irritado com a abordagem do profissional, o ministro sugeriu a ele que fosse “chafurdar no lixo”. Na ocasião, Recondo trabalhava no jornal O Estado de S. Paulo e preferiu ingressar com a ação somente após seu desligamento, há dois meses.
São Luis (MA) - O jornalista Jonathan Sobreiro, da TV Difusora Imperatriz, foi condenado a dois anos de prisão, substituídos por uma pena restritiva de direito a ser definida pelo juízo de execução penal, por injúria preconceituosa. A denúncia foi feita pelo Ministério Público depois que ele entrevistou em agosto de 2013, para o programa “Difusora Repórter”, uma mulher, com visíveis transtornos psíquicos. O órgão se apoiou em depoimentos de testemunhas e avaliou que a mulher passou a ser ridicularizada. Na entrevista, a mulher diz ser atriz e que não deseja mais trabalhar em novelas no SBT e da Rede Globo.
Brasília (DF) II - A RedeTV! está sujeita a multa diária de R$ 50 mil se veicular conteúdos que atentem contra a dignidade humana. A Justiça Federal determinou que o canal adote medidas previstas em acordo selado com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em 2005, quando a multa foi definida. O documento estabelecia que a empresa TV Ômega, geradora da Rede TV!, estaria impedida de transmitir programas com ofensas, humilhações e xingamentos. A companhia tentou limitar as exigências a apenas duas atrações do apresentador João Kleber. O pedido, entretanto, foi negado. O acerto ocorreu após o deferimento de uma liminar que interrompeu a transmissão do sinal da emissora por 25h depois do descumprimento de ordens judiciais que visava, entre outros itens, a cassação da concessão do canal devido aos conteúdos discriminatórios e degradantes nos programas “Tarde Quente” e “Eu Vi na TV”, apresentados por João Kleber. O programa continha ofensas explícitas a homossexuais, negros e idosos e expunha mulheres a condições vexatórias.
Brasília (DF) III – O Projeto de conversão da Medida Provisória 648, do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que poderia flexibilizar o horário de apresentação do programa “A Voz do Brasil” não foi votado no período de esforço concentrado da Câmara dos Deputados. Com isto, a proposta original que somente tratava da apresentação do programa no período da Copa do Mundo deve perder sua eficácia em 1º de outubro. O projeto de lei 595/03, da deputada Perpétua Almeida (PC do B/AC), também trata do assunto, já passou por diversas comissões da Casa e depende de acordo dos líderes para ser votada no plenário.
Brasília (DF) IV – A Associação Nacional de Jornais (ANJ) denuncia que, num período de dois anos, ocorreram 318 episódios de ataque à imprensa, dentre os quais oito mortes, cujas evidências apontam que foram provocadas no exercício do jornalismo. Os casos de assassinatos impunes de profissionais de comunicação continuam a ser o fato mais grave no cenário da liberdade de expressão no Brasil. A ANJ também menciona a censura judicial, com 28 novos casos. A entidade reforça a lembrança de que desde meados de 2013, 209 profissionais foram vítimas da truculência policial e de agressões por parte de manifestantes.
São Paulo (SP) II - O portal Consultor Jurídico (ConJur) deve retirar de seu site um texto publicado em 2 de setembro que trata da decisão judicial que condenou o autor de uma peça de teatro, inspirada no caso Isabella Nardoni, a pagar indenização por danos morais à mãe biológica da menina. A juíza Fernanda Queiroz alegou que o processo está sob segredo de Justiça e não pode ter as informações divulgadas pela imprensa. A matéria revelou a condenação do autor da peça, o dramaturgo Lucas Arantes, que terá de pagar R$ 20 mil à mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, que o processou por danos morais. O ConJur disse que recorrerá da decisão. A menina Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, morreu em março de 2008 após cair do 6.º andar do prédio onde vivia seu pai, Alexandre, e sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, na zona norte da capital paulista. Quase dois anos depois, Alexandre e Anna Carolina foram condenados pelo júri popular a 31e 26 anos de prisão, respectivamente.
São Paulo (SP) III - O programa “Pânico na TV” deixou para a RedeTV!  uma herança de cerca de 20 processos, quase todos por danos morais. A condenação mais recente decorreu de piada feita na Oktoberfest, em 2001. Na ocasião, o integrante do programa, Márvio Lúcio, o Carioca, teria cuspido no copo de um homem, que depois ingeriu a bebida. A brincadeira rendeu indenização em R$ 20 mil. O programa já acumula processos de artistas como Preta Gil, Walcyr Carrasco, Carolina Dieckmann, Luana Piovani, Silvio Santos e a dupla Zezé Di Camargo & Luciano. A RedeTV! diz que não comenta processos judiciais. A atração também não se pronunciou sobre o caso.
Aracaju (SE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso extraordinário e manteve a condenação do jornalista José Cristian Góes por ter escrito uma crônica ficcional considerada como injúria contra o desembargador Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). A pena de 7 meses e 16 dias de prisão foi convertida em serviços à comunidade. O texto intitulado “Eu, o coronel em mim”, não menciona nome de pessoas, cargos, locais e tempo. O desembargador, entretanto, argumentou que se sentiu ofendido com o trecho: “Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”. Ulisses argumentou que o texto é uma crítica ao governador Marcelo Déda (PT), de quem é cunhado, e ingressou com uma ação criminal e cível.
Rio de Janeiro (RJ) - O técnico Carlos Verri, o Dunga, da seleção brasileira, processa o repórter Lúcio de Castro e TV ESPN por reportagem sobre um suposto trabalho do capitão do tetra como agente de futebol. Na matéria, Castro apresenta documentos que provariam que o técnico teria empresariado o jogador Ederson, ex-RS Futebol Clube e que atualmente está na Lazio. A emissora afirma que ainda não foi notificada e que só deve se manifestar sobre o caso ao receber a ação.

Tudo pelo voto
Macapá (AP) - O sinal de duas emissoras de TV e 18 de rádio do Sistema Beija-Flor de Comunicação foi reestabelecido depois de ter sido tirado do ar por três dias. As empresas deixaram de operar em 28 de agosto por liminar do desembargador Carlos Tork. O grupo de mídia, da família do candidato ao Senado Gilvam Borges (PMDB), foi acusado de “exceder o limite da crítica” pela coligação do candidato ao governo Camilo Capiberibe (PSB). O juiz Vicente Gomes, porém, considerou que essa suspensão poderia provocar a demissão dos funcionários do grupo, que ficaria 40 dias sem funcionar. Apesar de restabelecer o sinal das emissoras, a decisão as proíbe de entrevistar, debater ou comentar candidatos às eleições de 2014, em qualquer um dos cargos.

Pelo mundo
Israel - A mídia local foi proibida pelo governo de relatar que o jornalista americano Steven Sotloff, decapitado por integrante do Estado Islâmico (EI), era cidadão israelense para tentar reduzir risco a sua vida depois que ele foi sequestrado pelo grupo na Síria. O ministro das Relações Exteriores disse que o governo tomou conhecimento de que ele era israelense “nos estágios iniciais” de seu sequestro. Sotloff, que era judeu, imigrou em 2005 para Israel.
França - A revista Closer foi condenada por divulgar fotos do presidente François Hollande, em um caso extraconjugal com a atriz Julie Gayet. As imagens foram capa da publicação em janeiro. O diretor-geral da editora Mondadori França, Carmine Perna, e a diretora da Closer, Laurence Pieau, foram condenadas a pagar uma multa de € 3 mil. O paparazzo Laurent Viers, autor das fotos, também foi condenado a pagar uma multa de € 1 mil euros. O caso acabou provocando a separação de Hollande da jornalista Valerie Trierweiler.
Ucrânia - A União Europeia solicitou uma investigação independente sobre a morte do fotógrafo Andrei Stenin, da agência Rossya Segodnya. A porta-voz da organização ponderou que a “segurança de jornalistas é a principal bandeira da liberdade de imprensa dos meios de comunicação” e, por isso, pede uma apuração imparcial do caso. Em 3 de setembro foi confirmado que Stenin morreu há um mês, quando o carro em que estava foi atingido por balas e queimado em uma estrada na região de Donetsk, no leste da Ucrânia.
Paquistão - Opositores que pedem a renúncia do primeiro-ministro Nawaz Sharif atacaram a TV estatal e interromperam sua transmissão em 1º. de setembro. Aproximadamente 400 manifestantes invadiram as sedes da Paquistão Televisão (PTV) em Islamabad depois de escalar os muros e render os guardas de segurança. A emissora transmitiu imagens dos manifestantes entrando em suas instalações antes de o sinal ser cortado. Com a confusão, soldados do exército desalojaram as pessoas e a transmissão foi retomada.
Timor-Leste - O Parlamento Nacional reconheceu que alguns artigos previstos na Lei da Imprensa do país devem ser revisados antes do envio da legislação ao Presidente da República. O projeto aprovado em maio deste ano foi entregue ao Tribunal de Relação da região a fim de dar um parecer sobre a constitucionalidade da lei. O órgão judicial entende que três artigos são inconstitucionais.
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A Associação Riograndense de Imprensa (www.ari.org.br) disponibiliza o correio eletrônico imprensalivre@ari.org.br aos profissionais e estudantes da comunicação social para as denúncias envolvendo atentados ao livre exercício da profissão de jornalista.
O programa Conversa de Jornalista, transmitido aos sábados pela Rádio da Universidade AM 1080 Mhz, de Porto Alegre (RS), apresenta a resenha semanal das ocorrências nacionais e internacionais sobre liberdade de imprensa e expressão.
Fontes: ARI (www.ari.org.br), ABI (www.abi.org.br), Fenaj (www.fenaj.org.br), ANJ (www.anj.org.br), Observatório da Imprensa (www.observatoriodaimprensa.com.br), Abert (www.abert.org.br), Abraji (www.abraji.org.br), Portal Imprensa (www.portalimprensa.com.br), Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa (www.liberdadedeimprensa.org.br), Portal Coletiva (www.coletiva.net), Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), Sociedade Interamericana de Imprensa (Miami), Federação Internacional de Jornalistas (www.ifj.org) (Bruxelas), Sindicato dos Jornalistas de Portugal (www.jornalistas.eu)(Lisboa), ONG Repórteres Sem Fronteiras (www.rsf.org) (Paris), Portal Comunique-se (portal.comunique-se.com.br), Comitê de Proteção aos Jornalistas (Nova Iorque), Centro Knight para o Jornalismo nas Américas (knightcenter.utexas.edu), ONG Campanha Emblema de Imprensa (PEC), Freedom House (www.freedomhouse.org), Associação Mundial de Jornais (www.wan-ifra.org), Fórum Mundial dos Editores e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de jornalista.

 Pesquisa e edição de Vilson Antonio Romero

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