domingo, 3 de julho de 2011

TAMBOR DA ALDEIA 27 ANO VI

A LIBERDADE DE IMPRENSA NO BRASIL E NO MUNDO
Notas do Brasil


Porto Alegre (RS) - A Infoglobo Comunicação e Participações S/A, editora do jornal O Globo, teve decisão favorável na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho na ação reparatória movida pelo professor de História, Marcelo Andreatta. Na comarca de Santo Ângelo (RS), houve sentença de primeira instância pela procedência parcial do pedido concedendo reparação moral de R$ 23,25 mil. Andreatta reclamava que sua honra havia sido atingida em matéria do jornalista Chico Otávio em O Globo de 30 de setembro de 2007 sobre as atividades do MST, da Via Campesina e os assentamentos rurais. Ao relatar uma reunião realizada na cidade de Lapa (PR) foi abordado o “dirigismo sobre a História do Brasil”. O jornalista descreve que a reunião “abrigava uma das maiores apostas do MST para o futuro”. E prossegue: “em torno do historiador Marcelo Andreatta, que falaria sobre a República Velha, reuniam-se os 108 selecionados pela organização e outros movimentos rurais (pequenos agricultores atingidos por barragens, mulheres camponesas e de pastorais de 18 estados) para participar da escola, fundada há dois anos. Entre eles, havia sete representantes de movimentos rurais do Paraguai e um da Colômbia”. Na 5ª Câmara, o entendimento foi que “não se vislumbra caráter sensacionalista na reportagem, mas sim a prática do exercício regular de direito, inerente ao estado democrático de direito” - conforme reconheceu o relator Ribeiro Filho. O relator refere que após ler por algumas vezes a matéria jornalística, concluiu pela “inexistência de afronta aos direitos da personalidade do autor, tendo ficado clara a intenção de informar, por parte do jornal, não havendo, por conseguinte, dano moral a ser indenizado”.

Rio de Janeiro (RJ) - A 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização da Rede Globo contra a Rede Record, questionando a legitimidade de paródias apresentadas no programa Show do Tom. A Globo contesta as imitações dos apresentadores Ana Maria Braga e Fausto Silva, realizadas na Record respectivamente pelos humoristas Tom Cavalcante e Pedro Manso. Tom Cavalcante realizou algumas paródias do Programa Mais Você, veiculado pela Globo e apresentado por Ana Maria Braga. Nelas, o programa era chamado de “Demais Pra Você”. Nas cenas, Tom era Ana Maria Braga e Tiririca imitava o Louro José, no caso, chamado de “galo José”. O humorista Pedro Manso realizava paródias do apresentador Fausto Silva, encarnando o personagem “Fala Silva”. As alegações da Globo eram principalmente de concorrência desleal e violação de direito autoral. O pedido de tutela antecipada - para que cessassem as paródias - foi indeferido. A emissora também buscava indenização pelos prejuízos sofridos. Segundo a lei brasileira sobre direitos autorais (Lei nº 9.610/98) “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito” (art. 47).

São Paulo (SP) I - A sexta edição do Congresso de Jornalismo Investigativo, realizado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), com a presença de personalidades internacionais da área foi marcado pelo descaso da organização do evento com a imprensa. Apesar de dirigido a estudantes e profissionais da comunicação, jornalistas não tiveram a credencial confirmada ou no máximo ganharam o direito de ficar “na área comum” (corredores), sem ter acesso às palestras. De acordo com o gerente-executivo da Abraji, Guilherme Alpendre, a imprensa só poderia ter acesso ao conteúdo do congresso se pagasse a inscrição, entre R$ 180 a R$ 400. Independente de trabalhar em algum veículo de comunicação, o dirigente da entidade diz que os jornalistas têm o direito de “ficar na área comum, mas sem acompanhar as palestras porque elas são pagas”.

Recife (PE) - A Rede TV! – antiga TV Ômega – teve condenação mantida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e deve indenizar em R$ 50 mil por danos morais o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por uso indevido de imagem. A TV Ômega veiculou reportagem no programa RedeTV News sobre o nepotismo cruzado, onde o jornalista relatava a “troca de favores entre juízes, desembargadores e deputados”, ao mesmo tempo em que focalizava a imagem do desembargador. A matéria seguiu com entrevistas concedidas por autoridades que investigavam a prática da conduta ilegal por membros dos três Poderes de PE, com rápida exibição do Diário Oficial onde constava publicação de atos de exoneração dessas mesmas pessoas como ocupantes de cargo comissionados na Assembleia Legislativa. A relatora registrou que a exposição da imagem dos magistrados presentes à sessão de julgamento, com o close-up do desembargador - magistrado não vinculado com os fatos noticiados, no início da matéria - não era necessária para o esclarecimento do objeto da reportagem, consistindo, abuso do direito de noticiar. Quanto ao valor da indenização, estabelecida em R$ 50 mil, a ministra considerou-a adequada, tendo em vista o grande alcance do meio de comunicação utilizado para veicular, em horário nobre, a imagem causadora do dano moral.

São José do Rio Preto (SP) - O jornalista Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, foi indiciado pela Polícia Federal (PF), sob a acusação de publicar escutas telefônicas feitas pela própria PF e mantidas em segredo de justiça. O jornal divulgou, em duas reportagens no mês de maio, informações com base em escutas telefônicas feitas pela polícia na operação Tamburutaca. Esta investiga há um ano um esquema de corrupção entre auditores fiscais, representantes de sindicatos e empresários para driblar leis trabalhistas com o pagamento de propina. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Associação Nacional dos Jornais (ANJ) repudiaram a atitude do procurador e do delegado.

São Paulo (SP) II - A revista Veja e a Editora Abril foram condenadas em 30 de junho a publicar direito de resposta por reportagem intitulada “A Rede do Terror no Brasil”, capa da edição de 6 de abril, que associa islâmicos com terrorismo. A ação foi movida pela União Nacional das Entidades Islâmicas, que chegou a lançar uma campanha em seu site para recolher cinco mil procurações para ingressar com ações na Justiça contra a publicação, em reação à reportagem. A revista afirma na reportagem ter tido acesso a documentos da CIA (agência de inteligência norte-americana), FBI (polícia federal norte-americana), Interpol (polícia internacional) e Polícia Federal que mostravam supostos extremistas islâmicos no Brasil. A publicação diz ainda que essas pessoas citadas usavam o país como base de operações e aliciavam militantes. A entidade publicou em seu site a decisão judicial sobre o direito de resposta. O conteúdo deverá ocupar o mesmo espaço que a reportagem e esclarecer a cultura islâmica, de acordo com o pedido da autora.

Pelo mundo

Argentina - O Fórum de Jornalismo Argentino (Fopea) denunciou uma série de ameaças e ataques contra o jornalista Mario Sánchez, repórter da rádio Sayhueque e membro da direção do sindicato em Neuquén, na Patagônia argentina. Além de recentemente ter a casa assaltada e incendiada, Sánchez, poucos dias depois, recebeu telefonemas e uma mensagem com ameaças de morte e teve novamente a residência atacada com garrafas cheias de combustível. Sánchez se queixou às autoridades, que adotaram medidas de segurança para evitar um novo ataque contra o jornalista. O Fopea pediu que o caso seja investigados e os autores do ataque, identificados.

Peru - Desconhecidos usaram uma bomba incendiária para queimar um veículo do programa de denúncias Juez Justo TV, apresentado por Benedicto Jiménez, na capital Lima, capital de Peru, na madrugada de 29 de junho. O apresentador não descarta a possibilidade de ter sido vítima de uma vingança, mas garantiu que o ataque não o impedirá de continuar “denunciando casos de corrupção”. Recentemente, o programa citou o empresário Giovanni Paredes, que deve milhões ao fisco. O empresário negou estar envolvido no ataque. Uma câmera de segurança registrou o momento em que os desconhecidos lançaram a bomba incendiária contra o veículo, que estava estacionado na rua. A polícia investiga o caso.

Colômbia - A jornalista Mary Luz Avendaño, do jornal El Espectador, foi ameaçada de morte após a publicação de matérias sobre tráfico de drogas. As reportagens citavam supostas alianças entre policiais e criminosos. Uma de suas fontes recebeu um telefonema, no qual foi orientada a alertar a jornalista. A profissional está sob proteção policial. Avendaño cobre temas que poucos jornalistas se atrevem a cobrir em Medellín.

México I - Lydia Cacho, repórter investigativa, premiada por denunciar o abuso sexual de crianças, tem recebido ameaças após “revelar nomes de traficantes de meninas e mulheres”. A jornalista pediu às autoridades que investiguem sua denúncia, lembrando que vários profissionais ameaçados acabaram assassinados recentemente no país.

México II - A Assembleia Legislativa de Chihuahua, estado mexicano na fronteira com os EUA que, nos últimos anos, se transformou no mais violento do país por causa do narcotráfico, aprovou em 28 de junho, uma lei para proteger o sigilo jornalístico. Trata-se da primeira do tipo no México. A nova lei, com 14 artigos, proíbe as autoridades de acessar computadores, gravações e quaisquer outras ferramentas utilizadas pelos jornalistas para conseguir informação. Além disso, estabelece que jornalistas e colaboradores da imprensa não poderão ser convocados como testemunhas em julgamentos, para que revelem suas fontes, uma prática comum nos EUA. Falta a promulgação da lei, para que ela entre em vigor ainda em 2011.
…………………
A Associação Riograndense de Imprensa (www.ari.org.br) disponibiliza o correio eletrônico imprensalivre@ari.org.br aos profissionais e estudantes da comunicação social para as denúncias envolvendo atentados ao livre exercício da profissão de jornalista.

O programa Conversa de Jornalista, transmitido aos sábados pela Rádio da Universidade AM 1080 Mhz, de Porto Alegre (RS), apresenta a resenha semanal das ocorrências nacionais e internacionais sobre liberdade de imprensa e expressão.

Fontes: ARI (www.ari.org.br), ABI (www.abi.org.br), Fenaj (www.fenaj.org.br), ANJ (www.anj.org.br), Observatório da Imprensa, Abert (www.abert.org.br), Abraji (www.abraji.org.br), Portal Imprensa (www.portalimprensa.com.br), Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa (www.liberdadedeimprensa.org.br), Portal Coletiva (www.coletiva.net), Sociedade Interamericana de Imprensa (Miami), Federação Internacional de Jornalistas (www.ifj.org) (Bruxelas), Sindicato dos Jornalistas de Portugal (www.jornalistas.online.pt)(Lisboa), ONG Repórteres Sem Fronteiras (www.rsf.org) (Paris), Portal Comunique-se, Comitê de Proteção aos Jornalistas (Nova Iorque), Centro Knight para o Jornalismo nas Américas (knightcenter.utexas.edu), ONG Campanha Emblema de Imprensa (PEC), Freedom House (www.freedomhouse.org), Associação Mundial de Jornais (www.wan.org), Fórum Mundial dos Editores e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de jornalista.

Pesquisa e edição de Vilson Antonio Romero

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