segunda-feira, 7 de junho de 2010

TAMBOR DA ALDEIA 23 ANO V

A LIBERDADE DE IMPRENSA NO BRASIL E NO MUNDO
Notas do Brasil

Porto Alegre (RS) – O jornalista Joabel Pereira se livrou, na 1ª. Vara Cível, de indenizar o coronel da Brigada Militar (BM), Altair de Freitas Cunha, que o processava por opinião transmitida no Programa Agora, da Rádio Guaíba, em março de 2007. Naquela ocasião, uma das pautas dizia respeito à decisão do governo gaúcho de parcelar os salários de servidores com rendimentos líquidos superiores a R$ 2,5 mil. Em entrevista, o oficial da BM, então presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, manifestou-se descontente com o parcelamento anunciado, alertando à possibilidade de os brigadianos terem seus ânimos abalados e até ingressarem em greve, com a consequente insegurança nas ruas. Após a entrevista, o apresentador comentou que as colocações do entrevistado guardariam preocupação com o seu próprio salário e não com o abalo no ânimo da tropa, pois a maioria dos brigadianos que a compõem e atuam nas ruas, sabidamente, têm vencimentos inferiores e não seriam atingidos pelo parcelamento. Altair moveu ação de indenização por danos morais contra o jornalista e a Rádio Guaíba, tendo feito acordo e desistido da ação contra a emissora. Insistiu, porém, contra o apresentador do programa, que contestou a pretensão defendendo a liberdade de imprensa e de externar a sua opinião sobre afirmação do entrevistado. A sentença concluiu que a expressão do pensamento do jornalista, que pode sim ser opinativa e não meramente informativa – desde que não seja flagrantemente injusta – não configura ato ilícito.

Marília (SP) - O editor José Ursílio de Souza e Silva, do Jornal de Marília, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) outra queixa-crime contra o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP). Agora, ele pede a condenação do parlamentar pelo crime de injúria. Em março deste ano, o STF recebeu queixa de Ursílio contra Camarinha por calúnia. Com a decisão, o parlamentar passou a ser réu em ação de pena privada. De acordo com a nova queixa, o deputado ficou inconformado com a decisão do STF e iniciou uma série de ataques contra o editor em vários veículos de comunicação de Marília, no interior de SP. As ofensas, segundo o jornalista, foram veiculadas na Rádio 950 AM, TV Marília, Jornal da Manhã, Correio Mariliense e Jornal Bom Dia.

Brasília (DF) - O STF negou liminar em habeas corpus em favor do colunista Diogo Mainardi, da revista Veja, que requeria a prescrição de pena aplicada com base na extinta Lei de Imprensa. Em 2008, o Tribunal de Justiça paulista condenou Mainardi por injúria e difamação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. A pena, de três meses e quinze dias de detenção, foi convertida em multa. O colunista recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação. A Lei de Imprensa previa que os crimes de injúria e difamação prescreviam no dobro do prazo da pena estipulada. Entretanto, para o ministro do STF Dias Toffoli, o caso deve ser analisado com base do Código Penal e, por isso, o pedido foi negado.

Brasília (DF) - A revista Carta Capital se livrou de indenizar o banqueiro Daniel Dantas, por decisão do STJ que manteve sentença anterior no mesmo sentido. O empresário exigia ressarcimento por danos morais por matéria de janeiro de 2004, que acusava o banqueiro de chantagear o ex-presidente FHC. Dantas alegava no recurso que o texto foi ofensivo ao dizer que ele vivia de “manobras”. De acordo com o empresário, o editorial passou dos limites da liberdade de expressão. Em sua defesa, a Carta Capital afirmou que o texto não era ofensivo e que estava dentro dos limites do direito de opinião. O banqueiro recorreu da decisão de primeira instância, que julgou a ação improcedente por entender que a matéria tratou de assunto de conhecimento público: a disputa pelo controle da Brasil Telecom. No entendimento da Justiça, não houve abuso no editorial da revista e nem intuito de atingir a imagem e honra de Dantas.

São Paulo (SP) - A Editora Abril relançou a edição especial Mulher, da Realidade, que foi censurada pela Justiça em 1967, durante o regime militar. A revista traz, além das 120 páginas do conteúdo original, um suplemento sobre a importância da publicação na formação do jornalismo brasileiro, com matérias sobre a censura no Brasil e a vida da mulher brasileira em 1967 e 2010. A revista abordou temas delicados para a época, como aborto, separação, mães solteiras e virgindade. Ela chegou a circular, mas, por ordem judicial, foi apreendida e acusada de ser obscena.

Brasília (DF) - O ministro Ayres Britto, do STF, arquivou recurso da Editora Abril contra condenação da revista Veja a indenizar o ex-secretário da Presidência da República, Eduardo Jorge, em R$ 150 mil por ofensa à honra. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinava que a editora deveria publicar imediatamente em sua edição seguinte a sentença que a condenou e manter o mesmo texto punitivo por três meses na Internet. Em caso de descumprimento, a empresa sofreria multa diária de R$ 1 mil. A editora recorreu alegando que a sentença se baseava na Lei de Imprensa, legislação extinta pelo Supremo em 2009. Em novembro do ano passado, Ayres Britto, relator do processo no Supremo, concedeu liminar que suspendeu a decisão do Tribunal do DF. Após analisar o mérito da matéria, o ministro concluiu que as condenações da revista e da editora já tinham transitado em julgado, ou seja, não eram mais passíveis à revogação. Na decisão, Britto sublinhou que a condenação dos réus se deu com fundamento na Constituição Federal e no Código Civil; não na extinta Lei de Imprensa.

São Paulo (SP) - A empresa Folha da Manhã, do jornal Folha de S.Paulo, foi condenada a indenizar em R$ 18 mil uma mulher citada em artigo do jornalista Élio Gaspari em março de 2008 como autora de atentado a bomba contra a sede paulistana do consulado dos EUA, em 19 de março de 1968, durante o regime militar. A empresa já recorreu da decisão. Dois dias após a publicação do primeiro texto, o colunista voltou a indicar a suposta participação no atentado de Dulce Maria que, na época, pertencia à Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). No entanto, a acusada comprovou que, na ocasião, não estava no país. Segundo o juiz Fausto Seabra, da 21ª Vara Cível, a Folha "abusou de seu direito de informar, atingindo a honra e a imagem da requerente ao lhe atribuir a prática de um crime".

Serra Preta (BA) - O presidente do Sindicato dos Radialistas de Feira de Santana (SITRERT), Valter Vieira, acusa o prefeito da cidade de Serra Preta (BA), Adeil Figueiredo (PMDB), de ameaçá-lo seguidas vezes em razão dos comentários negativos a respeito da administração municipal feito por ouvintes de seu programa na Rádio Subaé. O radialista disse que as ameaças começaram no início do ano, após o carnaval. Na ocasião, um homem teria dito que fora contratado pelo prefeito para agredi-lo, mas que, por admirar seu trabalho na cidade, resolveu confessar o atentado, desde que seu nome fosse mantido em segredo. Em 31 de maio, o mesmo homem ligou e informou ao radialista que o prefeito teria encomendado seu assassinato.

Itaporanga (PB) - O diretor e fundador do jornal Folha do Vale, José de Sousa Neto, divulgou nota onde classifica como arbitrária a sentença da Justiça local em ação de danos morais contra a publicação e um de seus colunistas, Isaias Teixeira. Por danos morais às promotoras de Justiça, Ana Cândida e Priscilla Miranda, a sentença determina que o periódico e o jornalista paguem 40 mil reais. Isso porque elas teriam se ofendido com matéria de abril de 2004, que dizia que as promotoras não estavam cumprindo expediente integral no Ministério Público de Itaporanga.

Pelo mundo

EUA - Fotógrafos e cinegrafistas que cobrem o vazamento de petróleo no Golfo do México afirmam que têm sido impedidos de registrar os resultados do desastre ambiental. Autoridades federais e locais, incluindo a guarda costeira, estariam tentando evitar a chegada da imprensa a praias atingidas pelo vazamento e os proibindo de sobrevoar a região. Repórteres e fotógrafos afirmam que a companhia britânica BP, dona do poço onde ocorre o vazamento, determina o que eles podem ver, já que são sempre acompanhados por funcionários da companhia. Nas últimas duas semanas, uma equipe da rede americana CBS foi ameaçada de prisão quando tentava filmar uma praia coberta de petróleo. O repórter Mac McClelland também foi proibido pela polícia de visitar uma ilha na Louisiana. Além disso, representantes da BP descobriram que um fotógrafo do jornal Times-Picayune, de New Orleans, estaria em um vôo particular para sobrevoar o oceano e emitiram uma proibição temporária para a empresa dona do avião.

Irã – A Justiça confirmou sentença de três anos e meio de prisão e cinquenta chibatadas contra um jornalista e cineasta condenado, no entendimento do governo, por propaganda contra o Estado e por insultos ao líder supremo do país. Preso no fim do ano passado após postar em sua página pessoal na Internet cartas consideradas desrespeitosas ao aiatolá Ali Khameneni e a outras autoridades iranianas, Mohammad Nourizad teria sido ainda espancado ao chegar à penitenciária, onde deu início à greve de fome. A confirmação da sentença do cineasta pode ser um sinal de que o governo não será tolerante com eventuais protestos por conta do aniversário de um ano da eleição presidencial que levou milhares de oposicionistas ao presidente Mahmoud Ahmadinejad às ruas de Teerã em 12 de junho de 2009.

EUA - A cantora inglesa M.I.A. divulgou em 30 de maio uma música em que ataca a jornalista Lynn Hirschberg, do The New York Times, porque a repórter publicou artigo questionando o engajamento político da cantora. A represália contra a matéria começou em 27 de maio, quando M.I.A divulgou, em seu Twitter, o telefone de Hirschberg. A reportagem que deu origem à polêmica falava das contradições de M.I.A., que critica os artistas que não se engajam em causas políticas e, ao mesmo tempo, vive longe dos conflitos do país de sua família, Sri Lanka, morando em uma mansão luxuosa nos EUA. A cantora havia prometido publicar sua própria versão sobre a matéria, mas, aparentemente, preferiu criar uma música para falar sobre o assunto.
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A Associação Riograndense de Imprensa (www.ari.org.br) disponibiliza o correio eletrônico imprensalivre@ari.org.br aos profissionais e estudantes da comunicação social para as denúncias envolvendo atentados ao livre exercício da profissão de jornalista.

O programa Conversa de Jornalista, transmitido aos sábados pela Rádio da Universidade AM 1080 Mhz, de Porto Alegre (RS), apresenta a resenha semanal das ocorrências nacionais e internacionais sobre liberdade de imprensa e expressão.

Fontes: ARI (www.ari.org.br), ABI (www.abi.org.br), Fenaj (www.fenaj.org.br), ANJ (www.anj.org.br), Observatório da Imprensa, Abert (www.abert.org.br), Abraji (www.abraji.org.br), Portal Imprensa (www.portalimprensa.com.br), Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa (www.liberdadedeimprensa.org.br), Portal Coletiva (www.coletiva.net), Sociedade Interamericana de Imprensa (Miami), Federação Internacional de Jornalistas (www.ifj.org) (Bruxelas), International News Safety Institute (INSI – www. newssafety.org), Sindicato dos Jornalistas de Portugal (www.jornalistas.online.pt)(Lisboa), ONG Repórteres Sem Fronteiras (www.rsf.org) (Paris), Portal Comunique-se, Comitê de Proteção aos Jornalistas (Nova Iorque), Freedom House, Associação Mundial de Jornais (www.wan.org), Fórum Mundial dos Editores e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de jornalista.

Pesquisa e edição de Vilson Antonio Romero

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